sábado, 19 de maio de 2012

CONSELHEIRA TUTELAR MYRTHS SMYTH FAZ RATIFICAÇÃO QUANTO A PUBLICAÇÃO REFERENTE AO CASO DE HÉLIO DE LAGOA DOCE JÁ POSTADO NESTE ESPAÇO


Mysths Smyth é Conselheira Tutelar, ela estava de plantão no dia da ocorrência do caso de Hélio de Lagoa Doce


"Senhor Josivan”

Gostaria que o senhor faça uma retificação quanto ao texto publicado pelo seu blog GUAMARÉ EM DIA, ao qual trata do “caso de Helio de Lagoa Doce”.

Vale salientar que as guias de exames de Conjunção Carnal são expedidas pela Delegacia e não pelo Conselho Tutelar (informação equivocada em seu Blog) e o procedimento é realizado no ITEP.

As atribuições do Conselho Tutelar estão no Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a “participação” a aplicação de medidas de proteção à criança e não ao acusado, então está tendo um equívoco, pois em nenhum momento eu disse que “as guias são expedidas por nós (Conselho Tutelar)”.

Em se tratando da violação dos direitos da criança e do adolescente a competência deste órgão é sempre quanto a aplicação de medidas a criança e o adolescente.

Aproveitando o ensejo gostaria de informar que crime de estupro é tratado pela Delegacia, e com base na nova Lei do Código Penal no Art 227, não precisa haver penetração para caracterizar estupro. (“estupro de vulnerável – menor de 14 anos”).

NOTA DO BLOG
: Está publicado o esclarecimento!. Hélio de Lagoa Doce continua preso na DP de Guamaré aguardando decisão judicial.

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