ALCIMAR DE ALMEIDA SILVA - consultor fiscal e tributário
O Tribunal de Contas do Estado vem divulgar que irá voltar a atenção para a qualidade do gasto público com recursos de "royalties" pelos municípios produtores de petróleo e gás natural, nos quais a olho nu - salvo raras exceções - percebe-se facilmente não estarem a sua aplicação resultando na melhoria da qualidade de vida das populações. Ademais, do que é público e notório existirem poucos investimentos em áreas prioritárias e de forma sustentável. Entretanto, não são incomuns as despesas com contratação de bandas e sofisticadas estruturas de som e luz para a promoção não apenas de festas tradicionais mas, como se não bastassem estas, para as famosas "fora de época".
Agora mesmo as populações desses municípios estão se preparando para se divertir nas festas de Natal e Ano Novo às custas dos "royalties", sem atentar para as deficiências que possam estar havendo na prestação dos serviços públicos e para a perspectiva de em futuro não muito longínquo ser esgotada a fonte daqueles recursos, os quais faltarão não apenas para a promoção destas festas, como para o cumprimento das demais obrigações. Tudo isso porque a legislação vigente escancarou as portas para a aplicação daqueles recursos em tudo, ou quase tudo, vetando apenas em despesas com o quadro permanente de pessoal e dívidas, a menos que estas sejam com a União.
A Lei nº 7.525/86 estabelecera que os "royalties" deveriam ser aplicados preferentemente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio-ambiente e saneamento básico, logo após sendo alterada para determinar a aplicação não preferentemente mas exclusivamente naquelas despesas, até que a Lei nº 7.990/89 instituiu a liberalidade já mencionada que permanece. Com isso os Municípios passaram a aplicar os recursos dos "royalties" quase que exclusivamente em despesas correntes (de custeio), com pessoal não pertencente ao quadro permanente, com material de consumo e serviços de terceiros.
Como não poderia deixar de ser, as bandas e as sofisticadas estruturas de som e luz viram criado um excelente mercado às custas das finanças públicas, a tal ponto que as despesas com a promoção destas festas populares e tradicionais e mesmo com as criações "fora de época" passaram a integrar as leis orçamentárias anuais municipais, como metas prioritárias das administrações. Enquanto isso faltam recursos para aplicação em despesas de capital, na execução de obras públicas, equipamentos e instalações necessárias e mesmo indispensáveis à melhoria da capacidade da administração e ao desenvolvimento local.
Por isso despesas desta época de Natal e Ano Novo não podem deixar de se constituir em matéria-prima do trabalho que o Tribunal de Contas do Estado está anunciando para o conforto de quantos zelam pela melhoria da qualidade das administrações municipais, embora que poucos não sejam os que defendam a promoção de festas populares como objetivo da administração pública, o que relativamente é de se admitir. Apenas não sendo certo que ela assuma a prioridade das despesas públicas em detrimento dos serviços de maior benefício coletivo, como os de saúde, educação, assistência social, limpeza e iluminação pública, estradas vicinais e outros que tais.
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