sábado, 19 de maio de 2012

EX-GESTORES SÃO CONDENADOS PELO O TCE/RN


A falta de documentos que comprovem a realização de despesas levou o conselheiro em exercício, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro a considerar irregulares o balancete do Fundef referente ao exercício de 2000, da Prefeitura de Montanhas, sob a responsabilidade do sr. José Balduino Bispo. O processo dói relatado na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, e o voto foi pela restituição de R$ 607.076,01, decorrente de despesas não comprovadas, além da remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da prefeitura de Galinhos. prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsável Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela irregularidade, com cominação administrativa , na forma de multa, de R$ 36.000,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal. ]

Também de Galinhos, apuração de responsabilidade – exercícios de 2006 a 2008, responsáveis Ricardo de Santana Araújo e Francisco Rodrigues de Araújo. O voto foi pela aplicação de multas aos responsáveis, nos valores de R$ 90.880,00 e R$ 41.600,00, respectivamente, pelo atraso na entrega dos relatórios de prestação de contas.
           
Da prefeitura de Santana do Matos, prestação de contas referente ao exercício de 2008, sob a responsabilidade do sr. Francisco de Assis Silva. O votofoi pelo reconhecimento da irregularidade, com multas de R$ 21.600,00 e R$ 6.000,00. , por ter infligido as normas de publicação do relatório de gestão.

Fonte TCE/RN

Nenhum comentário: