sexta-feira, 27 de abril de 2012

“NÃO SUBSISTE QUALQUER RAZÃO PARA ANULAR O RESULTADO DA ELEIÇÃO PARA PRESIDENTE DO ASSENTAMENTO EM SANTA MARIA III DISTRITO DE GUAMARÉ”.


A eleição do Assentamento de Santa Maria III distrito de Guamaré, obriga leitores e internautas e até juristas a emitirem opiniões. Dentre tantos e-mails que chegam ao blog referente a eleição em questão, um é digno de postagem, o e-mail do Advogado Marco Polo Trindade, ele emite sua opinião a respeito do ocorrido e da ultima postagem no blog, a saber:

Pelo o Jurista Marco Polo Trindade
Caro Josivan, como Leitor assíduo do seu Blog, acabo de ler a postagem sobre a tumultuada eleição do assentamento Santa Maria III e na condição de advogado, posso afirmar que pelas informações postadas, não subsiste qualquer razão para anular o resultado da eleição.

Ora; o candidato democraticamente eleito obteve uma vantagem de 11 votos de maioria, o fato de uma pessoa não apta a votar ter votado por desídia da própria comissão eleitoral, bem como outros três votos a mais, pois segundo a candidata derrotada : “ Era para ter votado 110, mas na apuração apareceram 122 votos”, não foi matematicamente suficiente para influir na alteração do resultado da eleição, ante a maioria do candidato vencedor (11 votos de maioria).

Portanto; a comissão eleitoral não poderá prejudicar os candidatos pela desídia da mesma, e tenha à certeza  que; se essas pífias alegações forem levadas a justiça por meio de uma escabrosa ação, esta jamais se terá  êxito. 

Marco Polo Trindade
Advogado

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