domingo, 8 de abril de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SE REUNIU NO DIA 28/03 EM SESSÃO EXTRAORINÁRIA PARA DELIBERAR SOBRE ALTERAÇÃO A LEI ORGÂNICA


A sessão ocorrida no dia 28/03 em caráter extraordinário teve a finalidade de deliberar sobre alteração a Lei Orgânica do Município. Presentes os vereadores: Maria lisete, Rozendo Ferreira, Alderir Nunes, Diva Araujo, Miranda Jr, Edson do Carmo, Damião Rodrigues, Valdir Morais e Gustavo Henrique. A Presidente Maria Lisete iniciou os trabalhos determinando a redatora de atas que procedesse a leitura do expediente, que contou unicamente com a referida matéria.

Após facultou a palavra aos propositores do projeto que foram Rozendo Ferreira, Diva Araújo e Valdir Morais. O vereador Rozendo argumentou que aquela medida era necessária, aja vista, iria dar mais celeridade às votações, bem como, estaria promovendo uma adequação para atual realidade vivida no município.

Em seguida a matéria foi posta em votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Apesar de ter comparecido no inicio da sessão, o vereador Gustavo não participou da votação, pois, esteve ausente nesse momento.

Dentre as alterações proposta no projeto de emenda, merece destaque a parte que alterou o Parágrafo único do Art. 43 – Ocorrendo a vacância no primeiro trimestre do último ano do mandato, ocorrerá eleição indireta para ambos os cargos, depois de ultrapassado o primeiro trimestre do último ano do mandato, terminará o mandato quem tenha sucedido ou substituído, observado sempre a ordem legal de sucessão, completando o restante do mandato.

Após a votação a presidente informou não haver mais nada a tratar e declarou encerrada a sessão.

NOTA DO BLOG: Conclui que se acaso o prefeito Auricelio vier a renunciar a qualquer época, a partir da publicação da presente emenda, não haverá eleição indireta em Guamaré como preconiza a Carta Magna e até então constava da Lei Orgânica Municipal.

Isso significa que, se Auricélio renunciar, o presidente da Câmara Emilson permanecerá no cargo sem a necessidade de votação pela Câmara, bem como, a vereadora Maria Lisete de Negreiros permanecerá a frente do Legislativo.

2 comentários:

Zé Carlos disse...

Caro Josivan,a matéria precisa ser votada em 2º turno, o que será feito no dia 09/04, portanto, fora do prazo para renuncia do prefeito (Auricélio),que seria até o dia 07/04, portanto, se ele tivesse renunciado, até ontem, haveria sim, eleição indireta, pela Câmara. Observa-se que, ao propor esta emenda a L.O.M,esqueceram do prazo de tramitação, que é de dez(10) dias entre uma votação e outra da emenda. Outra coisa, o propositor da emenda, o vereador Rosendo, não poderia ser o relator dela na Comissão da qual faz parte, e, ele pediu que sua justificativa da proposição da emenda, servisse como parecer da Comissão, então ele como presidente de tal Comissão, avocou para si, a relatoria da matéria, é inconstitucional, isso vai terminar no JUDICIÁRIO. Outra, se Emilson de Borba (Lula) não retornou para Câmara, ontem, ele não poderá ser candidato a reeleição para vereador(não se pode falar de que a data tanto de renuncia(Auricélio) ou do retorno (Lula), se deu num sábado, a Lei Eleitoral, não faz distinção entre dias úteis e feriados ou finais de semana).
PS: Consultem a Legislação

Zé Carlos disse...

Caro Josivan,a matéria precisa ser votada em 2º turno, o que será feito no dia 09/04, portanto, fora do prazo para renuncia do prefeito (Auricélio),que seria até o dia 07/04, portanto, se ele tivesse renunciado, até ontem, haveria sim, eleição indireta, pela Câmara. Observa-se que, ao propor esta emenda a L.O.M,esqueceram do prazo de tramitação, que é de dez(10) dias entre uma votação e outra da emenda. Outra coisa, o propositor da emenda, o vereador Rosendo, não poderia ser o relator dela na Comissão da qual faz parte, e, ele pediu que sua justificativa da proposição da emenda, servisse como parecer da Comissão, então ele como presidente de tal Comissão, avocou para si, a relatoria da matéria, é inconstitucional, isso vai terminar no JUDICIÁRIO. Outra, se Emilson de Borba (Lula) não retornou para Câmara, ontem, ele não poderá ser candidato a reeleição para vereador(não se pode falar de que a data tanto de renuncia(Auricélio) ou do retorno (Lula), se deu num sábado, a Lei Eleitoral, não faz distinção entre dias úteis e feriados ou finais de semana).
PS: Consultem a Legislação