quarta-feira, 4 de abril de 2012

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAMARÉ VAI RECORRER DE DECISÃO JUDICIAL.


Edinho e Rosendo dizem que vão entrar com agravo no TJRN

A Câmara Municipal de Guamaré recorrerá da decisão judicial que restituiu os direitos políticos do ex-prefeito municipal Mozaniel de Melo Rodrigues. Os assessores jurídicos do Legislativo entrarão com um agravo no Tribunal de Justiça.

O vereador Rosendo Ferreira da Costa, presidente da Comissão de Constituição e Redação da Câmara, explicou que a reprovação das contas do ex-prefeito Mozaniel Rodrigues, que passou apenas quatro meses no cargo, ocorreu por ausência da prestação de contas no valor de R$ 18 milhões. "Dos R$ 40 milhões de movimentação que teve na Prefeitura nos quatro meses, R$ 18 milhões ele (Mozaniel Rodrigues) não prestou contas", disse o vereador.

Ele lamentou que a juíza Andrea Cabral Antas, autora da decisão de restituir os direitos políticos do prefeito, não tenha solicitado informações à Câmara Municipal. "O processo em que a Câmara reprova as contas do ex-prefeito Mozaniel tem mais de 3 mil páginas, a ele foi dado o direito de ampla defesa, e a Casa reprovou porque faltou a prestação de R$ 18 milhões recebidos", disse o vereador Rosendo Ferreira, que estava acompanhado do vereador Edson Siqueira, conhecido como Edinho de Moacir. 

Os dois parlamentares ressaltaram que a proibição de Mozaniel contratar com o serviço público e ter os direitos políticos suspensos ocorreu por uma decisão criminal já transitada em julgado. "O ex-prefeito está condenado criminalmente. Foi por este motivo que ele (Mozaniel) foi exonerado do cargo que ocupava no Governo (Rosalba) em junho do ano passado", explicou o vereador Rosendo.

Ele ressaltou ainda que a decisão da Câmara Municipal, reprovando as contas do ex-gestor, já foi comunicada ao Tribunal de Contas do Estado. 

Fonte: Tribuna do Norte

Um comentário:

Zé Carlos disse...

Vão perder tempo, a aprovação ou desaprovação de contas do gestor público, deve ter o voto a favor ou contra de 2/3, ou seja, seis votos, e não a presença de 2/3.O placar da votação foi 5x4, pela desaprovação, para a desaprovação prevalecer, o placar necessário,seria 6x3 (2/3), 7x2, 8x1 ou 9x0.