terça-feira, 11 de outubro de 2011

EM GUAMARÉ...

SINDICATO “SINDSERG” NEGA ASSOCIAÇÃO A SERVIDOR PÚBLICO  EFETIVO  E O CASO FOI PARAR NA JUSTIÇA


Como é conhecimento público, o titular deste espaço é servidor público efetivo, no dia 31/03/2011 fui até a sede do Sindicato dos Servidores Público de Guamaré – SINDSERG em Baixa do Meio, localizada a Rua: Augusto Severo nº 629 para fazer minha filiação de associado ao sindicato, ao chegar quem me recebeu foi o novo secretário Senhor Lindo Johnson que também exerce cargo de Motorista na prefeitura lotado no PSF em Baixa do Meio.
O “secretário” recebeu e assinou a documentação por mim protocolada, mas adiantou com ressalvas, a saber: “o presidente do Sindicato Alcimar irá analisar sua solicitação, pois há reclamações sua no MP referente ao Sindicato”. Pois bem... O Sindserg não me incluiu nos seus associados, ao contrário me excluiu desobedecendo ao próprio estatuto e a CF/88. O órgão não respeita o nome estampado no seu próprio slogan "Lutando Pelo Servidor". Pasmem...

O presidente ALCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA é professor efetivo, detentor de duas cargas horárias no município de Guamaré  pagas com recurso federal, se comenta que o presidente do sindicato  também é um pré-candidato a vereador do munícipio pelo o PT partido no qual é filiado, com pretensões de ser um representante do povo em 2012.

Veja parte do texto do protocolo, “venho a este órgão solicitar a Associação Sindical de acordo com o Estatuto do SindsergArt° 5 – e da CF/88 Art 8°, III e V. Na oportunidade autorizo o desconto de 1% de meu salário base a partir do mês de abril de 2011. Anexo o contracheque atualizado do mês de Março de 2011".

O caso da exclusão foi parar na justiça que além de investigar esta atitude do Sindserg, o fato pode trazer outras irregularidades dentro do órgão. O Art° 5°, do Estatuto do Sindserg - Todo aquele que pertencer à categoria profissionais dos Servidores Públicos Municipais terá direito de ser admitido no sindicato, salvo duvida em relação à veracidade da condição do município incluindo-se os agentes de saúde com recursos para assembleia geral. ACF/88, Art.8°, III e V da Constituição Federal - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Portanto o sindicato feriu o próprio estatuto e a CF/88.

NOTA DO BLOG: Há um forte medo da parte do presidente de conceder aos associados qualquer documentação, devido às inúmeras falhas constantes no SINDSERG, como por exemplo, o órgão disponibilizou empréstimos a filiados escrevendo no documento que tem o aval da prefeitura, fato já publicado aqui neste espaço “consta no documento de contrato” sem autorização do chefe do executivo por escrito, “segunda a assessoria do prefeito não há nenhuma documentação assinada pelo o prefeito autorizando o Sindserg a responsabilizar a Prefeitura por inadimplência de qualquer associado, o Sindicato cometeu um lapso”. Não quero aqui fazer qualquer acusação, mas é algo a ser analisado.

O que se pode entender que para o presidente do Sindicato a Constituição Federal e o próprio estatuto são inexistentes em relação ao órgão. Não há interesse do presidente de ceder nenhuma documentação a nenhum associado, como por exemplo, a prestação de contas detalhada anexados os extratos bancários desde sua fundação. Como o caso está na Justiça, o titular deste espaço aguarda decisão judicial para de fato ser concedido a minha filiação.


Como o blog é democrático e não de políticos, fica aqui o espaço aberto para o SINDSERG ou para qualquer associado expressar sua opinião sobre o caso, através do link comentários.

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