sexta-feira, 30 de março de 2012

PROGRAMA SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS: O TEMA DA SEMANA PASSADA FOI CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA.



Os Advogados Drº Jandir Cortez e Ivan Noronha, concederam entrevista na Radio FM 87,9 para prestar serviço a população Guamareense, os juristas esclareram através da emissora o direito e dever dos ouvintes, o programa saiba sobre seus direitos tem alcançado uma boa audiência,  baseados na CF/88 os advogados esclareceram o tema em questão.

CALUNIA: Ato de procurar desacreditar publicamente alguém, fazendo-lhe acusações falsas etc. Se alguém procede desta forma esta prejudicando a uma pessoa publicamente, tirando-lhe a credibilidade diante da sociedade, tornando a convivência desta pessoa na sociedade difícil, ate pelo fato de tornar a pessoa inibida, frustrada, com dificuldades de superar seus problemas, e se sentir rejeitado pela sociedade, isto segundo os Advogados é um crime e que o pratica, ETA punições pela Lei.

DIFAMAÇÃO: Tirar a boa fama o credito, fazer desacreditar alguém publicamente ou infamar esta pessoa, isto é um ato muito cruciante na vida de alguém, pois uma difamação prejudica a pessoa em dois sentidos, socialmente e psicologicamente, tona a vitima envergonhadas, diante da pessoas que a conhece, prejudicando sua alto estima e afetando o fator psicológico, isto cauda sofrimento a pessoa  que foi afetada por esta atitude desastrosa provocada por alguém, também quem desta forma procede, sofrerá as penalidades indicadas na Leo nacional.

INJURIA: Ato ou efeito de injuriar aquilo que é justo ou qualquer tipo lesão  infligida ao corpo ou moral de uma pessoa, tal atitude provoca a vitima sofrimentos morais e desequilíbrios emocionais causando prejuízos de todas as formas a vitima de tal agressão moral.

Quem ouviu o programa foi esclarecidos, o Drº Jandir Cortez e Ivan Noronha abordaram os três assuntos baseado na CF/88.

Vale ressaltar que, se alguém causou estes danos morais para com qualquer pessoa, serão levados a juízo e sofrerão penalidades severas, pois difamar, caluniar e injuriar alguém é crime e poderá levar a seis meses ou ate três anos de reclusão, sem falar na multa que pagara a vitima por danos morais conforma o juiz analisar o valor da multa a ser pelo sofrimento causado a pessoa que se encontrar nesta situação.

NOTA DO BLOG: Ouça a rádio FM 87,9, além de muita música também informações e prestação de serviços, o programa saiba mais sobre seus direitos vai ao ar toda quinta feira das 11:00h ao 12:00h.

Nenhum comentário: