Acórdão determinou quebra de sigilo do processo de investigação, bancário, fiscal e telefônico de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Ministro César Asfor viu caracterizada a participação de desembargadores |
O pedido de quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro feito pelo Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) junto com o pedido de afastamento dos magistrados, foi confirmado ontem(10) com a publicação do acórdão da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.
O afastamento dos desembargadores foi acatado pela Corte Especial em sessão do dia 18 de abril, mas o documento só foi publicado abertamente na manhã de ontem.
Em seu voto, o ministro César Asfor Rocha, relator do processo no tribunal superior, afirma que “há fortes indícios de fraudes e do envolvimento dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho, sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos sigilos fiscais, bancárias e telefônicas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário