segunda-feira, 23 de abril de 2012

PROGRAMA SAIBA MAIS SOBRE SEUS DIREITOS PELA FM 87,9 - O TEMA DA SEMANA PASSADA FOI A LEI DA FICHA LIMPA


Os Advogados Drº Jandir Cortez e Ivan Noronha, concederam entrevista na Radio FM 87,9 ao radialista José de Arimatéia, os juristas presta este grande serviço a população Guamareense, eles esclareceram através da emissora a Lei da Ficha Limpa, o programa saiba sobre seus direitos tem alcançado uma boa audiência,  baseados na CF/88 os advogados esclareceram o tema em questão.

O Programa abordou em primeira pauta, prestação de contas dos candidatos na campanha passada, para isto o convidado especial foi Drº Severino Semião que esclareceu importantes pontos, a saber:
Se um candidato não fez sua prestação de conta dos gastos na campanha anterior ao Tribunal Eleitoral Estadual, não poderá registrar a sua campanha.

O candidato tem um limite em dinheiro para gastar, e também os patrocínios e suas formas de ajudar para a campanha de cada candidato. Também foram esclarecidos por Drº Severino Semião as novas diretrizes de prestações de contas das campanhas eleitorais.

Drº Jandir Cortez esclareceu aos ouvintes o que é a ficha limpa, apresentou que a lei foi sancionada em 04 de Junho de 2010 pelo Presidente da Republica Luiz Inácio Lila da Silva, porém foi aprovado pelo supremo tribunal de justiça eleitoral em Brasília.
Destacou que os condenados em decisão transitada e julgada, poderão ficar 08 anos inelegíveis para concorrer a cargos eleitorais em todo o Brasil, falou que este artigos do lei da ficha limpa repercute em executivos que tenham suas contas rejeitadas no exercício dos cargos e funções públicas que confere ao ato doloso de improbidade administrativa.

Drº Jandir Cortez também destacou que os candidatos deverão ter cuidado para que certos problemas não venham afetar a candidatura dos pré-candidatos, pois com certos problemas em questão, um candidato poderá não ser diplomado, porém se for diplomado por força de uma liminar, corre o risco de perder o mandato quando o processo for tramitado e julgado.

A Lei da ficha limpa, é uma Lei complementar de Nº 135/10 de 04 de Junho de 2012, que altera a Lei complementar Nº 64 de 18 de Maio de 1990, de acordo com o inicio 90 do Art. 14 da constituição Federal. Devido o assunto ser muito extenso, os demais esclarecimentos seguintes ficou para o próximo programa dia 26/04 pela FM 87,9 Guamareense.
  
Fonte: Assessoria de Comunicação José de Arimatéia com edição do blog

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