terça-feira, 6 de março de 2012

PUBLICADA RESOLUÇÃO QUE MUDA REGRAS SOBRE QUITAÇÃO ELEITORAL


O Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (5) publica a Resolução 23.376, aprovada na última quinta-feira (01) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que “dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012″. 

Aprovado por 4 votos a 3, o ponto que causou polêmica na aprovação dessa norma está no parágrafo segundo do artigo 53, segundo o qual “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Ao contrário do que foi divulgado na semana passada, porém, a leitura do documento expedido pelo TSE deixa claro que os efeitos de uma eventual desaprovação de contas terá efeito apenas em pleitos futuros. E nem podia ser diferente: o registro e a escolha dos candidatos para as próximas eleições estão subordinados à Resolução 23.373, de 14 de dezembro de 2011. 

Já o parágrafo terceiro acentua que “a quitação eleitoral de que trata o parágrafo primeiro deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º)”.

Essa, aliás, foi à regra que vigorou nas eleições de 2010. Já no pleito de 2008, valeu a Resolução 22.715, onde, no parágrafo terceiro do artigo 41, constava que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”.

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