quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

JUSTIÇA PROÍBE USO DE REDES SOCIAIS QUE AVISAM LOCAL DE BLITZES


Multas de até meio milhão de reais por dia serão aplicadas para provedores de páginas de internet que alertarem sobre operações policiais de combate à condução de veículos sob efeito de álcool realizadas no Espírito Santo.

A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tem como alvo principal as páginas Utilidade Pública, do Facebook, e Lei Seca, do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva.

As empresas deverão ser notificadas sobre a decisão até a próxima sexta-feira. A partir dessa data, os perfis das redes sociais terão sete dias para serem tirados do ar.

A decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, ocorreu em função da solicitação do delegado Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito.

A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos usuários para que possa haver a responsabilização criminal com base no Código Penal. A pena, para esses casos, varia de um a cinco anos de reclusão. A página do Facebook conta com 8.282 membros e tem como principal objetivo “prestar informações sobre o trânsito da Grande Vitória”.

A defesa de um dos idealizadores do grupo Utilidade Pública contesta a decisão. Segundo o advogado Raphael Vargas, o fato de as pessoas alertarem sobre os locais de blitzes não caracteriza crime. “Apesar de ser moralmente reprovável, a atitude de possibilitar a alguém que ingere bebida alcoólica de se desviar de blitz não caracteriza o crime que o delegado descreve. Teria que ter provas de que alguém leu a página e que agiu por conta disso”, afirmou o advogado. A defesa ainda argumenta que a página não tem os avisos sobre as blitzes como motivação principal.

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