quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

DELEGADO DA 5ª REGIONAL DA POLICIA CIVIL DE MACAU/RN. CONCEDE ENTREVISTA AO BLOG AFIRMANDO QUE É VÍTIMA DE PERSEGUIÇÃO

Foi noticia em blogs, jornais e em outros meios de comunicação, que seria aberta uma investigação pela Corregedoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado (Sesed) para investigar o Delegado da 5ª Regional de Policia Civil Antônio Pinto por suspeita de atos ilícitos.

Ao blog o delegado da Polícia Civil, foi enfático ao rebater ligação do seu nome com esquemas de corrupção e desvio de dinheiro público na cidade de Macau.

O jornal TRIBUNA DO NORTE noticiou no dia (21) a abertura de um processo administrativo contra o delegado Antônio Pinto. A informação estava contida no Diário Oficial do Estado (DOE) e falava em "indícios de aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio estadual, referentes às verbas oriundas dos convênios celebrados entre a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (5ª Delegacia Regional de Polícia) e a Prefeitura Municipal de Macau, fatos estes ocorridos no citado município, no ano de 2005".

Segundo o Delegado Antônio Pinto, ele disse que "a investigação agride o bom senso" e age "por interesses de minorias" que querem lhe prejudicar. " O Ministério Público excluiu o Delegado Antônio Pinto da lista dos denunciados quando investigou o caso. A Corregedoria está comprando essa briga por atender interesses corporativos".
O Delegado foi surpreendido com a abertura do processo contra sua pessoa, mesmo sendo excluído da denuncia pelo Ministério Público sequer seu nome foi referido na mencionada denuncia ministerial.
          
O que se pode perceber é que não se trata  de instauração de processo administrativo disciplinar contra terceiro como fonte de coleta de prova contra outros servidor. Como se percebe da farta documentação anexada em sua defesa o delegado Antônio Pinto está isento de quaisquer acusações isto é fato.
    
“ O Direito Disciplinar deve obediência ao principio da indivisibilidade da ação penal. Isso significa que os agentes que praticarem a mesma infração devem ter a responsabilidade apurada nos mesmo autos. Não se pode admitir o fracionamento da ação, colocando os personagens em processos diferentes. Se isso ocorrer, o expediente estará irregular e , como tal, sujeito a ser fulminado perante o Poder Judiciário.” (Alves, Léo da Silva, ob.cit,p.50.)

Para o delegado Antônio Pinto há sim, instauração maliciosa de processo administrativo disciplinar, motivada por sentimentos pessoais ou vindita, só para atender ao principal acusado o delegado André Gurgel.
Desnecessário dizer o sofrimento do delegado muito abalado pela perseguição e discriminação que sofre no seio da Policia Civil do Rio Grande do Norte, mormente quando alguém se utiliza de um órgão para tentar atingi-lo. Afirma apropriadamente o Ilustre procurador federal e jurista que muito honra o Direito de seu país, o Dr. Antônio Carlos Alencar de Carvalho:

Não há duvida de que a instauração de processo administrativo disciplinar é medida da mais greve repercussão na esfera administrativa, de forte impacto sobre a pessoa do acusado e que, ao mesmo tempo, gera responsabilidade de autoridade instauradora quanto á conclusão em eficiência do feito, para culminar num ato decisório, seja no sentindo da inocência ou da culpabilidade do acusado, em vista do tempestivo e acertado julgamento e da aplicação de penalidade ao infrator, se o caso, com o escopo da preservação da disciplina interna da Administração Pública.”

De outra prisma, a abertura de processo punitivo provoca o natural sentimento de insatisfação do servidor processado e lhe impões constrangimento pela publicação de sue nome e pela divulgação dos fatos censurados, sobretudo quando o acusado é inocente das imputações, quadro que vem a reforçar a seriedade e o cuidado de ampla e robusta motivação do ato decisório pela instauração do feito administrativo sancionador.”

Após essa brilhante conclusão do mestre, que é um fiel retrato de que está a passar o Delegado Antônio Pinto, o assunto está esgotado. Percebível, portanto com nitidez a fumaça de um bom direito, calçado principalmente na imprecisão da Portaria, pelo fato do delegado não poder responder pelos ilícitos de um período em que não trabalhou no município apontando.

Antônio Pinto disse ainda que, a titulo de argumentação, pois a matéria em si é de uma clareza límpida, o momento escolhido para a pratica da ilegalidade é improprio e anticristão, logo na véspera da maior data da cristandade, em que se comemora no mundo todo o nascimento de nosso Senhor, no mínimo, o destino não poderia ser tão cruel com ele. Tudo feito, sorrateiramente, na calada da noite, mas, quem pensa que a Justiça é cega, é mal avisado, pois ela enxerga e enxerga muito bem e para o bem de todos não dorme.

Diante das acusações, o delegado da 5ª Regional de Macau Antônio Pinto socorreu-se do Poder Judiciário para livrá-lo do constrangimento maior, já que demostrado fartamente que a Portaria contrariada violentamente a lei, o bom sendo, ofende o direito liquido e certo de um profissional integro e que serve ao estado com honra.

Vivemos sob o abrigo aprazível da Carta Magna Brasileira, que não permite um arranhão sequer dos direitos individuais da pessoa humana e aqui  Antônio Pinto esta sofrendo uma arbitrariedade, uma violência injustificável. É missão do Poder judiciário, analisados as condições basilares que fundamentam o presente feito decretar a cessação imediata da desumanidade a que está submetido o DELEGADO.
 
NOTA DO BLOG: O delegado Antônio Pinto é uma daquelas pessoas que viu o seu sonho de criança se tornar realidade: ser delegado de polícia. Ele estudou para fazer o bem e defender a sociedade, há mais de 10 anos na Polícia Civil, pôde acompanhar as significativas mudanças na instituição na frente da regional em Macau. Temos acompanhado através da impressa escrita às inúmeras ações realizadas com bons resultados da policia civil. Se o Ministério Público excluiu o delegado da lista, órgão este responsável maior com poder de investigação, isto já deveria torna-lo isento. Mas acreditamos que os fatos serão esclarecidos e a corregedoria terá o mesmo pensamento do Ministério Público.

Nenhum comentário: