domingo, 13 de novembro de 2011

RELATOR APROVA LEI DA FICHA LIMPA NO STF


O relator de três ações sobre a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) no Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, manteve os principais pontos das novas regras de inelegibilidade. No seu voto, ele defendeu que o princípio constitucional da moralidade administrativa é maior do que o da presunção de inocência. Após o parecer, porém, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.

Com o pedido de vista de Barbosa, a análise conjunta das três ações não têm data para voltar à pauta. Pode, inclusive, retornar somente no próximo ano, quando o quorum do STF já estará completo após a posse da nova ministra da corte, Rosa Maria Weber, indicada pela presidenta Dilma Rousseff na última segunda-feira (7).

No seu voto, Fux afirmou que o julgamento das três ações deve resolver as principais dúvidas com relação à lei. Um deles é se as novas inelegibilidades previstas pela ficha limpa valem para condenações anteriores à publicação da lei, em junho do ano passado. Outra é se o princípio constitucional da presunção de inocência deve ser observado. Por fim, Fux citou também se inegebilidade é pena.

“A Lei da Ficha Limpa não viola o princípio constitucional da irretroatividade das leis”, disse Fux. Ou seja, para ele, quem tiver condenação por órgão colegiado anterior a junho do ano passado está sujeito a ter o registro de candidatura indeferido.

Um comentário:

Anônimo disse...

Então adeus candidatura de MOZINEL!!!!!!!!!!!!!!! agora vai ter que colocar a irma.